Certificação obrigatória para facturação superior a 150.000€ a partir de 2012
O processo de certificação de software vai entrar na sua segunda fase.
A partir de 1 de Janeiro de 2012, todas as empresas com facturação superior a 150.000€ terão obrigatoriamente de ter o seu software informático certificado pela DGCI.

A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais recorrente, pois possui a grande vantagem no tratamento da informação e rapidez de execução. Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados registados, potenciando situações de evasão fiscal.
É nesta perspectiva que surge a certificação de software, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados.
Assim, estão sujeitos a certificação, os programas informáticos utilizados por empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Esta certificação iniciou-se em 2011, na altura apenas para empresas com volume de negócios superior a 250.00€.
A PHC desenvolveu todos os requisitos para a certificação do Software PHC junto da DGCI, em todas as gamas nos seguintes módulos:
- PHC Restauração CS
- PHC POS CS
E ainda, no Sistema PHC FX, nos módulos:
- PHC Corporate Business FX
- PHC Corporate Billing FX
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