quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Informação - COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade

  Para apoiar o empreendedorismo e a inovação nas PME
Estão abertos durante os próximos dois meses três concursos do programa COMPETE, para apoiar o empreendedorismo e a inovação nas Pequenas e Médias Empresas (PME).

Estes programas pretendem ser um incentivo às PME que tenham intenção de se desenvolver, através de projectos inovadores e/ou através das exportações e que se enquadrem nas seguintes tipologias e prazos:

23.12.2011 a 26.03.2012 - I&DT - Projecto Individual
23.12.2011 a 02.04.2012 - Qualificação PME . Projecto Individual
23.12.2011 a 11.04.2012 - Inovação - Novos bens e serviços / Novos processos e expansão

Consulte-nos para analisar o enquadramento e a candidatura para a sua empresa através do e-mail
PHC@inCentea.pt ou através do Contact Center 808 222 808.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Campanha - 20% desconto na substituição do seu software por PHC Advanced CS



Se tem uma empresa de pequena/média dimensão, sabemos alguma coisa sobre si.

Sabemos que tem aplicações de software para a Gestão, para a Contabilidade ou para o Pessoal. E se essas aplicações não são da marca PHC? Então sabemos que pode ter vários níveis de satisfação com elas, mas também sabemos uma coisa muito importante: não são o PHC Advanced CS.

E também sabemos que a sua empresa vai notar a diferença entre os dois.

Foi para casos como este que criámos o Competitive Upgrade – onde oferecemos um desconto sobre o valor do licenciamento do software PHC para quem já investiu em software de outra marca.

E até 30 de Março essa oportunidade está ainda mais irresistível, pois esse desconto vai duplicar. Em vez dos habituais 10% vamos oferecer 20% de desconto na sua encomenda.

Se pretende saber mais sobre esta campanha clique AQUI

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Video - Abertura de Fichas de Activos no PHC Imobilizado


3 formas de criação de fichas de activos 

O objectivo deste filme é mostrar três formas de criação de fichas de activos recorrendo à utilização dos módulos PHC Imobilizado, PHC Gestão e PHC Contabilidade.
Conheça quais, assistindo ao filme que se segue.

Através deste filme conhecerá as 3 formas de abertura de fichas de activos no módulo PHC Imobilizado, bem como quais os campos obrigatórios a preencher aquando da criação de uma nova ficha, podendo assim decidir qual o melhor processo para agilizar a criação de fichas de activos.
Esperamos que este vídeo seja do seu agrado.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Campanha - Oferta de Serviço de Auditoria e Diagnóstico



A inCentea tem para si as soluções para manter o seu software PHC a funcionar com total produtividade e eficácia. Criámos um serviço que funciona em duas fases:
1 - Efectuamos um diagnóstico ao seu software de gestão PHC;
2 - Apresentamos um relatório com propostas de melhorias.
Saiba qual o estado do seu software de gestão PHC, como melhorar e aumentar a sua produtividade e eficácia, com a ajuda da inCentea, empresa com largos anos de experiência na implementação e manutenção de softwares de gestão, apoiada pelos melhores parceiros em TI.
Se está interessado no nosso Serviço de Auditoria e Diagnóstico, oferecemos-lhe o diagnóstico ao seu software de gestão PHC!
Solicite o seu diagnóstico aqui.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

PHC - Prepare-se para receber a v2013

Não perca mais tempo a enviar ficheiros para a sua Companhia de Seguros.

Se possuir o módulo PHC Pessoal CS, com a v2013, já consegue de uma forma simples e rápida efectuar e enviar ficheiros para a sua Companhia de Seguros sem ter de sair do Software.
Poderá assim, sem perder tempo, enviar às respectivas seguradoras a Declaração de Remunerações e outros valores a segurar, no âmbito da Apólice de Acidentes de Trabalho, nos contratos de seguro a prémio variável (folha de férias).

Assista a este video aqui.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Informação - inCentea alcança Certificação Gold Server Platform

Com esta nova certificação, a inCentea reforça a sua experiência em tecnologia Microsoft

Esta atribuição vem confirmar a experiência da equipa da inCentea em projectar, implementar e dar suporte a servidores Windows, bem como a infra-estruturas e aplicações baseadas em Windows Server. A Microsoft considera que, as empresas com esta competência, estão mais aptas a apoiar a estratégia de negócio dos seus clientes. Foi ainda atribuída a competência Silver Software Asset Management.

Com estas novas atribuições, passa a dispor de uma competência Gold, Server Platform, e seis competências Silver: Software Asset Management, Midmarket Solution Provider, Volume Licensing, Virtualization, Desktop e OEM.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Video - Solução PHC Restauração



Eficácia no atendimento
Com a solução PHC para a restauração, obtém um excelente nível de profissionalização do serviço, optimiza as compras e o controlo de custos.
Veja como, assistindo ao filme que se segue.

A indústria de restauração sofreu nos últimos anos grandes mudanças no seu estilo de gestão. Neste momento, cada organização enfrenta novos desafios que incluem um aumento da procura de variedade e inovação, uma maior regulamentação legal sobre a qualidade, rastreabilidade dos produtos, margens de lucro reduzidas e a necessidade de gestão dinâmica do serviço ao público.
Com as nossas soluções para a restauração, não só obtém um excelente nível de profissionalização do serviço, como obtém um back office que permite optimizar os processos internos de compras e controlo de custos, o que constitui a base para uma situação financeira sustentável e orientada para o crescimento.
Esperamos que esta soluçãoseja do seu agrado.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Informação -Conheça as novidades da Certificação Software de Facturação e o que a PHC vai fazer

As novas versões da PHC vão estar preparadas para a nova lei da Certificação de Programas de Facturação definida na portaria 22 – A/2012 de 24 de Janeiro.

A Certificação de Software de Facturação é obrigatória a partir de 1 de Abril de 2012, com a publicação da nova portaria 22 – A/2012 de 24 de Janeiro, da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Este processo teve início em 2010 e implica modificações na forma de funcionamento das aplicações de software que permitam a emissão de facturas ou documentos equivalentes.

Mudanças nesta nova lei para 2012
Anteriormente, apenas estavam obrigadas às regras de utilização de software de facturação certificado as empresas que utilizassem software para emitir facturas.
As empresas que utilizassem outros meios para emitir facturas – Máquinas registadoras e Facturas manuais - não eram obrigadas a adquirir software de facturação certificado.

Saiba o que vai mudar
Com esta nova portaria, a lei obriga a que todas as empresas que emitam facturas o façam por meio de software certificado. Ficam excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se incluam num dos seguintes requisitos:
• Utilizem software produzido internamente e que sejam detentoras dos respectivos direitos de autor;
• Tenham facturado menos de 100.000 Euros no ano anterior. Este limite assume o valor de 125.000 Euros até ao final do ano de 2012, passando para os 100.000 Euros a partir de 1 de Janeiro de 2013.
• Tenham emitido menos de 1000 documentos de facturação ou equivalentes no ano anterior;
• Empresas que efectuem vendas através de máquinas de distribuição automática;
• Empresas que efectuem vendas de bilhetes de eventos, títulos de transporte, etc.

As empresas, que se enquadrem em algum dos pontos anteriores são as únicas que podem emitir facturas por outros meios que não Software de Facturação Certificado.
Uma empresa que, por estar incluída numa das situações de exclusão mencionadas, utilize software de facturação não certificado, deixa de o poder fazer se o software for multiempresa.
Assim, em termos latos, muitas empresas que anteriormente podiam utilizar, por exemplo, máquinas registadoras, por opção própria, deixam de o poder fazer, passando a ser obrigadas a utilizar exclusivamente programas de facturação certificados.
Uma empresa que opte pela utilização de um programa de facturação após o dia 1 de Abril de 2012, só poderá fazê-lo por um programa de facturação certificado. Ou seja, qualquer nova empresa criada a partir desta data, e que decida adquirir um programa de facturação, o mesmo tem obrigatoriamente de ser certificado.
Outra das novidades desta portaria está directamente relacionada com os programas de facturação certificados. Estes deixam de poder ser configurados para funcionar em modo não certificado. Uma empresa que se encaixe numa das exclusões previstas na lei, caso utilize um programa certificado, como o Software PHC, terá de o utilizar em modo certificado, pois o mesmo programa não pode aceitar um modo que não seja certificado.
A portaria vem também incluir e discriminar um conjunto de informação obrigatória para ser impressa nos documentos do tipo consulta de mesa.
Como referido, estas modificações entram em vigor a 1 de Abril de 2012, pelo que a partir desta data cabe a cada contribuinte assegurar que possui o software certificado e legal para a sua facturação.
Existem mais algumas modificações, de ordem mais técnica e com implicações directas nas funcionalidades do software de facturação para este ser considerado legal e certificado, avançadas no ofício circulado nº 50 000/2012 publicado pela AT (Autoridade Tributária: ex-DGCI) em 26 de Janeiro e disponível no portal das finanças:
• Todos os documentos de transporte têm de ser assinados.
• Todos os documentos emitidos pelo programa certificado, e que possam sair da empresa emissora (propostas, etc.), têm obrigatoriamente de conter o texto «Este documento não serve de factura», não podendo este texto ser retirado do layout pelo utilizador. Este ponto já existia anteriormente mas foi agora especificado que os programas não devem permitir que este texto seja retirado do layout de impressão pelo utilizador.
• A informação impressa nos documentos relativa à assinatura e identificação do nº de certificado do programa deixa de ter o sufixo /DGCI e passa a ter o sufixo /AT.
• Os talões de venda em que não esteja identificado o nº de contribuinte do adquirente têm de ter obrigatoriamente um tracejado no local de identificação do adquirente, ou em alternativa o texto «Consumidor final».
• Os documentos que tenham sido produzidos num outro sistema e tenham posteriormente sido importados para o programa, passam a ter que ficar registados com a assinatura produzida no programa que originalmente o emitiu, e têm de ficar gravados com a indicação do nº de certificado do programa original.
• Sempre que um documento importado for impresso, tem de mencionar o texto «Cópia do documento original», sem possibilidade de o utilizador retirar este texto.
• Os documentos importados de outros sistemas passam a ter que ser exportados para o SAF-T da aplicação integradora e não apenas no SAF-T da aplicação original.
• Os documentos efectuados manualmente em impresso de tipografia devem sempre ser registados no programa certificado e exportados para o respectivo SAF-T com um texto específico no campo HashControl.
• Os documentos efectuados manualmente em impresso de tipografia, e depois de registados no programa de facturação, ao serem impressos, terão de conter sempre a menção: «Cópia do documento original - » e seguida pelo texto específico do HashControl mencionado no ponto anterior.

Requisitos da Certificação já na nova versão
Estas alterações implicam, naturalmente, um conjunto equivalente de alterações ao software PHC, para que o mesmo continue a cumprir os requisitos da certificação.
Apesar do curto espaço de tempo disponibilizado entre a publicação destas instruções e a sua entrada em vigor, a PHC já está alterar as novas versões das suas aplicações para irem de encontro a estes novos requisitos. Serão necessárias bastantes alterações, algumas complexas, e todas em áreas muito sensíveis da aplicação PHC.
Assim a PHC irá executar estas modificações na versão 2013 PHC CS, que estará disponível para os clientes em Abril.
Mais uma vez se confirma a grande utilidade do produto «Vantagem Garantida» disponibilizado pela PHC e que permite aos seus clientes não pagarem os upgrades que advêm da necessidade de manterem o seu software sempre actualizado, devido às inúmeras alterações fiscais em curso no nosso país. A PHC irá garantir o cumprimento destas novas regras na sua mais recente versão, ficando as versões anteriores fora da regulamentação oficial, pelo que deixarão de ser certificadas, cabendo aos utilizadores que necessitem de um programa certificado, garantir que continuam a utilizar uma versão certificada.

E quais as novidades da versão 2013 PHC CS?
Para a versão 2013 PHC CS, a disponibilizar em Abril, serão modificados os seguintes pontos:
• Os módulos PHC Gestão, PHC POS e PHC Restauração passam a assinar obrigatoriamente de forma automática todas as Facturas, Vendas a Dinheiro e as Guias de Remessa, sem possibilidade de emitir este tipo de documentos não certificados. Esta alteração não necessitará de qualquer configuração por parte das empresas que não utilizem Facturas Proforma ou outros documentos que não necessitem de assinatura. Caso possua Facturas Proforma ou outros documentos não assinados, será necessário criar uma nova série num novo tipo de documento de facturação que permitirá criar documentos onde a assinatura não é necessária, tal como Facturas Proforma.
• O PHC CS também lhe permitirá alterar o documento de facturação até este se encontrar devidamente finalizado ou até ao momento da sua impressão, pré-visualização ou envio por e-mail. Para tal, também no ecrã de Configuração de Documentos de Facturação poderá definir que o documento só será assinado no momento da Impressão, o que permitirá a sua edição em vários momentos e a sua assinatura apenas quando o mesmo se encontrar devidamente finalizado. Ao tentar criar novo documento de facturação, o PHC CS informa-o caso o documento anterior não se encontre assinado, não permitindo avançar com a introdução do documento, garantindo o cumprimento dos requisitos da certificação. Na emissão de documentos a partir dos módulos PHC POS, PHC dFront ou PHC Restauração, os mesmos são sempre assinados independentemente da configuração, para permitir assinar apenas ao imprimir.
• Em todos os Documentos de Facturação e Dossiers Internos que não sejam efectivamente documentos de facturação (Guias de Remessa, Orçamentos, etc.), surgirá sempre impresso o texto «Este Documento não serve de Factura». Para que isto possa acontecer, terá de ir acrescentar a caixa de texto sobre certificação ao layout de impressão de todos os documentos que imprime e que sejam passíveis de ser entregues a um cliente. A aplicação PHC tratará de adicionar este campo por si, depois bastará entrar no desenho do layout e colocá-lo no local que mais lhe convier. A aplicação impedirá a gravação e impressão de documentos de facturação onde este campo não esteja presente.
• No caso dos Dossiers Internos, terá de indicar os tipos de dossiers que são de uso exclusivamente interno. Esses dossiers conterão um texto ligeiramente diferente: «Documento de Uso Interno». A aplicação PHC tratará de fazer a distinção dos textos. Apenas se terá de preocupar em indicar quais as séries de Dossiers Internos que são de uso exclusivamente interno.
• Em todos os documentos, internos ou externos, a informação referente ao certificado deixa de ser inscrita como «programa certificado nº 0006/DGCI» e passa a ser «programa certificado nº 0006/AT».
• Sempre que for impresso um documento de facturação (Factura, VD, Nota de crédito, etc.), no local do nome do adquirente, surgirá o texto «Consumidor final» sempre que o nº de contribuinte do adquirente, no documento, estiver em branco. Não será necessário efectuar qualquer modificação aos seus layouts para que isto aconteça.
• A Importação de dados de uma loja, no módulo PHC POS, ao importar documentos de facturação, irá preencher o campo versão com a nova norma obrigatória, que inclui a versão e nº de certificado usado no programa de origem.
• Os documentos de facturação importados de um outro sistema (PHC ou não) terão de o ser para uma série própria. Para isso, passará a existir uma opção, na configuração da série de documento de facturação, para indicar que se trata de uma série exclusivamente destinada a guardar documentos importados. Terá por isso de ir configurar as suas importações e séries de destino com esta nova opção. Também deverá utilizar uma série deste tipo sempre que desejar registar manualmente no software PHC documentos que foram originalmente produzidos noutro sistema de facturação. Sempre que for impresso um documento destas séries, o texto de certificação obrigatório no IDU irá conter o texto «Cópia do documento original».
• Todos os documentos efectuados manualmente em impressos produzidos por tipografias autorizadas deverão ser depois lançados no Software PHC. E deverão sê-lo numa série de documentos de facturação especificamente criada para o efeito. Para isso terá de criar estas séries e configurá-las com a indicação de que se destinam a registo de documentos produzidos manualmente. Todos os documentos destas séries, ao serem gravados, guardarão, no campo «versão da Chave», a informação obrigatória por lei para estes casos. Ao serem impressos, estes documentos conterão no texto de certificação a frase «Cópia do documento original - » seguida da informação do campo «versão da chave». Ou seja surgirá, por exemplo a expressão: «Software PHC - Processado por programa certificado nº 0006/AT - Cópia do documento original-1-FTM 001/1234567890»

E quais as sanções para a não utilização de software certificado?
O orçamento de estado para 2012 prevê pesadas sanções para quem não cumprir com o requisito de utilização de software de facturação certificado: O Artigo 155º do Orçamento de Estado para 2012 altera o Regime Geral das Infracções Tributárias (Lei 15/2001 de 15 de Junho).
Assim, é alterado o nº 2 do artigo 128º deste regime, passando a definir o seguinte: 2 — A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação, que não estejam certificados nos termos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida com coima variável entre € 375 e € 18 750.

E quais os benefícios fiscais previstos para 2012?
No entanto, também está previsto, no orçamento de estado para 2012, bons incentivos para as empresas que se vêem obrigadas a actualizar os seus programas de facturação. O artigo 117º do orçamento de estado vem permitir que as empresas que se vejam obrigadas a trocar ou actualizar o seu software, por um novo programa de facturação certificado, possam:
• Considerar perdas por imparidade a desvalorização do seu programa anterior, sem necessidade de obter aceitação por parte da Direcção Geral dos Impostos.
• Considerar o valor de aquisição do novo programa como um gasto fiscal total no período de 2012.

Artigo 117.º
Despesas com equipamentos e software de facturação
1 — As desvalorizações excepcionais decorrentes do abate, no período de tributação de 2012, de programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam substituídos em consequência da exigência, de certificação do software, nos termos do artigo 123.º do Código do IRC, são consideradas perdas por imparidade.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo fica dispensado de obter a aceitação, por parte da Direcção -Geral dos Impostos, prevista no n.º 2 do artigo 38.º do Código do IRC.
3 — As despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados, adquiridos no ano de 2012, podem ser consideradas como gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas.

Outros links úteis onde poderá obter mais informação:
Portaria da Certificação de Software

Orçamento de estado para 2012:

Com estas medidas e alterações, os clientes PHC terão todo o software devidamente legalizado e certificado para uma utilização sem problemas e com o máximo de comodidade.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Informação - Confiança foi o mote da Convenção inCentea 2012

Partilhámos com todos os stakeholders os resultados de 2011 e lançámos a nossa visão optimista para 2012

A Convenção inCentea 2012 reuniu cerca de 270 pessoas, entre colaboradores, accionistas, clientes, parceiros e fornecedores da inCentea, num espaço de partilha de experiências e da cultura inCentea.
O evento teve três partes distintas. No primeiro, denominado Momento inCentea, foram apresentados os resultados da inCentea em 2011 baseados nos seus 3 eixos Estratégicos da inCentea: Sustentabilidade, Satisfação e Inovação, para além da apresentação do Plano Estratégico para 2012. Existiu ainda um espaço para testemunhos internos e externos na vida da inCentea, que resumiram um pouco o que foi 2011 na relação com os vários intervenientes que no dia-a-dia têm contacto com a inCentea. Seguiu-se um terceiro momento de partilha informal, já durante o jantar,  onde além da surpresa que estava guardada para este momento, seguiu-se o habitual  espaço de reconhecimento de alguns colaboradores que se distinguiram no ano passado, a tradicional Gala de Prémios inCentea.
Sob o lema da “Confiança”, a Convenção 2012 mostrou ainda a Fórmula que a inCentea apresenta para as dificuldades que este ano transporta: Pessoas Inovadoras que Criam Valor.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Informação - Tabelas de IRS 2012 – Continente

Já estão disponíveis para actualização as novas tabelas de IRS para 2012 – Continente

A Autoridade tributária e Aduaneira, publicou no dia 13 de Fevereiro de 2012 a Circular nº 1/2012, relativa às Tabelas de Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões do Continente, a aplicar no ano de 2012.

Esta circular para além de aprovar as tabelas de trabalho dependente, aprovou também as tabelas específicas para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídio de férias e de natal prevista no artigo 21º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

A PHC para além de ter efectuado as alterações às tabelas existentes, criou também as novas tabelas.

São assim disponibilizadas as seguintes tabelas:
1 - DEP. NAO CASADO
2 - DEP. CASADO UNICO TITULAR
3 - DEP. CASADO DOIS TITULARES
4 - DEP. NAO CASADO DEFICIENTE
5 - DEP. CASADO 1 TITULAR DEFICIENTE
6 - DEP. CASADO 2 TITULARES DEF
31 - DEP.NAO CASADO(ART21. LEI64)
32 - DEP.CASADO 1 TIT.(ART21. LEI64)
33 - DEP.CASADO 2 TIT.(ART21. LEI64)
34 - DEP.N.CASADO DEF.(ART21. LEI64)
35 - DEP.CASADO 1TITULAR DEF(ART21. L64)
36 - DEP.CAS.2TITULARES DEF(ART21.L64)

Para os funcionários que estejam sujeitos às novas tabelas, deve na ficha do funcionário actualizar o campo "Tabela" que se encontra na pasta "Dados Oficiais e bancários".
Se pretende receber as novas tabelas de IRS envie um e-mail para phc@incentea.pt.
No software, módulo Pessoal na opção Tabelas use a opção «Importação de novas Tabelas de Irs.

Informação - Alterações no módulo PHC Clínica CS: Envio de Facturação à ADSE

Novo layout do formato de ficheiros para transferência electrónica de dados da ADSE

A entrega da facturação está directamente associada à transferência electrónica de dados (TED). Este processo não dispensa o envio do correspondente suporte papel, que tem de ser enviado apenas a seguir à recepção do ficheiro, acompanhado da respectiva folha de pré-registo.

Uma vez feita a adesão ao sistema de Transferência Electrónica de Dados (TED), as entidades deverão enviar mensalmente os ficheiros de facturação. A ADSE alterou a estrutura deste ficheiro, desta forma a partir de 2012/02/01, os prestadores convencionados passam a ter que utilizar a nova estrutura de ficheiro.

Nos executáveis posteriores a 31 de Janeiro de 2012 já podem ser encontradas as alterações na estrutura do ficheiro a enviar para a ADSE. Sendo possível enviar o ficheiro à ADSE de acordo com as novas regras.

Se quiser receber os novos executáveis, envie um e-mail para phc@incentea.pt.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Informação - Envio de informação às seguradoras

Depois do suporte papel agora em suporte digital

O módulo PHC Pessoal CS, na rotina de Mapas Habituais contempla a impressão de uma mapa que é utilizado para enviar a informação necessária às seguradoras.

De acordo com a cláusula nº 24 da portaria nº256/2011, o tomador do seguro tem de enviar ao segurador, até ao dia 15 de cada mês, cópia das declarações de remunerações do seu pessoal remetidas à segurança social, relativas às retribuições pagas no mês anterior, devendo no envio mencionar a totalidade das remunerações previstas na lei como integrando a retribuição para efeito de cálculo da reparação por acidente de trabalho, e indicar ainda os praticantes, o/s aprendizes e os estagiários.

A portaria prevê a possibilidade de os tomadores destes seguros enviarem às suas seguradoras esta declaração por meio informático.

Algumas seguradoras estão a começar a implementar junto dos seus segurados, a possibilidade da entrega deste mapa em suporte informático, com base num formato comum a todas as seguradoras, publicado pela Associação Portuguesa de Seguradoras.

A partir da Versão 2013, disponível a partir de Abril de 2012, para além de efectuar este mapa em Suporte Papel, vai ter também a possibilidade de efectuar neste Suporte Digital.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Informação - Novas regras na Certificação de Software

A Portaria n.º 22-A/2012 altera a Portaria n.º 363/2010, que introduz novas alterações e uma nova disposição textual da portaria
A nova Portaria n.º 22-A/2012  entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2012 e obriga a que os sujeitos passivos de IRS (pessoas singulares) ou de IRC (pessoas colectivas), para a emissão de facturas ou documentos equivalentes, bem como os talões de venda a que se refere o art. 40.º do CIVA, estão obrigados a utilizar exclusivamente programas informáticos de facturação certificados.

A Portaria também refere excepções a esta obrigação que são:

a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;

b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 125 mil euros;

c) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1 000 unidades;

d) Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

A partir de 1 de Janeiro de 2013, o valor do volume de negócios constante na alínea b) passa para os 100 mil euros.

Se tem dúvidas quanto à certificação de software contacte a inCentea através do e-mail geral@incentea.pt.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Campanha - Campanha PHC POS e PHC Restauração

Aproveite esta oportunidade única e irrepetível de avançar e tornar mais controlada a gestão do seu negócio.

A PHC lançou uma campanha simultânea para o PHC POS e para o PHC Restauração. De 6 de Fevereiro a 30 de Abril, o 1º posto na gama PHC Corporate CS tem um desconto de aproximadamente 55% num dos módulos.
Com o PHC POS vai poder controlar de perto todas as operações da sua loja, sem perdas de tempo ou de dinheiro.
O PHC Restauração, por seu lado, vai permitir-lhe gerir totalmente o seu bar ou restaurante desde a área financeira até à operacional.
Seja um novo Cliente PHC e por 199€ substitua a sua caixa registadora.

Clique nos links para ver as especificações destas campanhas:

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Informação - Modelo 22

Entrega da Declaração Periódica de Rendimentos
Já foi publicado o Despacho n.º 1553-B/2012 no Diário da República, 2.ª série — N.º 23 — 1 de Fevereiro de 2012, relativamente aos novos modelos da declaração periódica de rendimentos e respectivos anexos.
Declaração modelo 22 e respectivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração modelo 22 e respectivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração modelo 22 e respectivas instruções de preenchimento;
Anexo C da declaração modelo 22 e respectivas instruções de preenchimento e
Anexo D da declaração modelo 22 e respectivas instruções de preenchimento.
As instruções e respectivos Modelos já se encontram em análise para que possamos proceder à actualização dos respectivos Mapas de Gestão na aplicação.
A PHC esta a aguardar que sejam disponibilizadas as respectivas alterações ao Layout do Suporte Informático, para que possa disponibilizar à rede de parceiros os respectivos Mapas de Gestão em Suporte papel e Informático.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Video - Conceitos sobre PHC FX



Filme de conceitos sobre o PHC FX
Se tem curiosidade em saber como vão funcionar as ferramentas de gestão que vai utilizar no futuro, não pode deixar de ver este vídeo.


Este vídeo mostra alguns conceitos sobre a forma como o PHC-FX se apresenta no mercado. Conceitos com Saas, cloud computing são aqui explicados bem como todas as vantagens que poderá usufruir num sistema modulado como o do PHC-FX.

Esperamos que este video tenha sido do seu agrado.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Informação - Modelo 10

Modelo 10 para o ano 2012, com as alterações da sobretaxa de IRS
 Na Portaria 314/2011 de 29 de Dezembro foi aprovada a declaração modelo 10 para cumprimento da obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC, para vigorar no ano 2012.
Neste momento a DGCI já disponibilizou as alterações ao Suporte Informático e a respectiva aplicação offline para testes.
A PHC encontra-se neste momento em testes do desenvolvimento efectuado para o correcto preenchimento deste modelo.
A PHC preve disponibilizar novos executáveis com estas alterações na próxima semana, de notar que estas alterações apenas foram efectuadas na versão 2012.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Funcionalidade - Template para PHC Dashboard CS do módulo PHC Clínica CS

Leitura visual de toda a informação da Clínica

O módulo PHC Dashboard CS é uma solução PHC que condensa e transforma os dados do sistema em valiosa informação, para que todos os decisores da empresa se inteirem com rapidez e rigor sobre a posição da mesma, avaliando desempenhos segundo os seus próprios objectivos.
Com o intuito de permitir uma leitura rápida da situação total ou de determinada área da empresa, esta aplicação recolhe dados de diferentes módulos PHC, apresentando-lhe a informação através de gráficos, contadores, análises multidimensionais, indicadores e manómetros.
A PHC disponibiliza gratuitamente vários templates para serem utilizados com o PHC Dashboard CS, relativos a diversos módulos. Todos estes templates podem ser utilizados em diferentes bases de dados, alterados e personalizados de acordo com as necessidades específicas de cada empresa.
Um dos templates disponibilizados com a versão CS 2012 é o Template para PHC Dashboard CS do módulo PHC Clínica CS.
Este template é extremamente útil, visto a área da saúde estar constantemente a mudar com o aparecimento de novas unidades privadas, que precisam de ferramentas eficazes para gerir de uma forma empresarial o seu negócio. Desta forma, o template do PHC Dashboard para o PHC Clínica assume um papel de relevo pelo facto de fornecer inúmeros indicadores ao gestor para que este consiga fazer uma leitura mais eficaz de toda a actividade financeira da clínica.

Desde as consultas efectuadas, aos valores facturados a Pacientes e Entidades, tudo é apresentado de uma forma muito visual e simples, para que seja fácil e rápido gerir toda a informação.
O PHC Dashboard permite gerir a informação empresarial de uma forma sintética, visual e abrangente, com actualização da informação em tempo real, e que possibilita uma tomada de decisão mais rápida, correcta e precisa graças à simplicidade na interpretação dos dados.
Contamos que lhe seja útil esta informação.