A Portaria n.º 22-A/2012 altera a Portaria n.º 363/2010, que introduz novas alterações e uma nova disposição textual da portaria
A Portaria também refere excepções a esta obrigação que são:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 125 mil euros;
c) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1 000 unidades;
d) Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
A partir de 1 de Janeiro de 2013, o valor do volume de negócios constante na alínea b) passa para os 100 mil euros.
Se tem dúvidas quanto à certificação de software contacte a inCentea através do e-mail geral@incentea.pt.
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