terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Informação - Novas regras na Certificação de Software

A Portaria n.º 22-A/2012 altera a Portaria n.º 363/2010, que introduz novas alterações e uma nova disposição textual da portaria
A nova Portaria n.º 22-A/2012  entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2012 e obriga a que os sujeitos passivos de IRS (pessoas singulares) ou de IRC (pessoas colectivas), para a emissão de facturas ou documentos equivalentes, bem como os talões de venda a que se refere o art. 40.º do CIVA, estão obrigados a utilizar exclusivamente programas informáticos de facturação certificados.

A Portaria também refere excepções a esta obrigação que são:

a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;

b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 125 mil euros;

c) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1 000 unidades;

d) Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

A partir de 1 de Janeiro de 2013, o valor do volume de negócios constante na alínea b) passa para os 100 mil euros.

Se tem dúvidas quanto à certificação de software contacte a inCentea através do e-mail geral@incentea.pt.

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