terça-feira, 20 de março de 2012

Informação - inCentea com programas de facturação certificados

Nova lei de certificação de Software de Facturação implica alterações legais obrigatórias a partir de 1 de Abril de 2012
Com a publicação da Portaria n.º22-A/2012 de 24 de Janeiro, foram introduzidas diversas alterações ao nível do enquadramento legal da certificação de software.
Nesse sentido, o volume de negócios a partir do qual é obrigatória a utilização de software certificado será reduzido do seguinte modo:
125.000€, a partir de 1 de Abril de 2012
100.000€, a partir de 1 de Janeiro de 2013
Esta Portaria, estabelece ainda, outras alterações a partir de 1 de Abril de 2012, em áreas como:
  • Apesar destes limites, qualquer empresa que opte por utilizar um programa de facturação, é, sem excepção, obrigada a usar um programa certificado;
  • A utilização de software certificado passa a ser igualmente obrigatória para empresas que não comercializem bens ou prestem serviços ao consumidor final);
  • As empresas que usem um programa de facturação multiempresa devem assegurar-se que esse programa está certificado;
  • Os documentos de transporte e outros passam a ter que ser assinados, nomeadamente, guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho;
  • Na utilização de facturas impressas em tipografias, os sujeitos passivos referidos no artigo 2.º só podem emitir facturas impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de facturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.
Por outro lado, o Ofício Circulado nº 50 000/2012 publicado pela AT (Autoridade Tributária: ex-DGCI) determina algumas alterações aos requisitos técnicos que os programas, ainda que já certificados, devem passar a cumprir.
Certifique-se se possui o seu software preparado para estas novas regras.
TODOS OS PROGRAMAS DE FACTURAÇÃO COMERCIALIZADOS PELA INCENTEA CUMPREM AS NOVAS ALTERAÇÕES LEGAIS OBRIGATÓRIAS A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 2012!
Para mais esclarecimentos, contacte-nos através do seu Gestor de Conta, do e-mail marketing@incentea.pt ou através do Contact Center 808 222 808.

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