terça-feira, 20 de setembro de 2011

Informação - Sobretaxa Extraordinária de IRS

Os executáveis do módulo Pessoal da versão 2012 já possuem as alterações necessárias para a retenção da sobretaxa extraordinária de IRS


A Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07, publicada no Diário da República no dia 07/09/2011, aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro. Esta lei entrou em vigor no dia 8 de Setembro de 2011.
Esta lei obriga as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões, a reter uma importância correspondente a 50% da parte do valor devido do subsídio de natal ou da prestação adicional correspondente ao 13º mês que depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
Os executáveis da versão 2012 posteriores a 19 de Setembro de 2011 já possuem as alterações necessárias para responder ao cálculo da Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS.
No ecrã de "Recibos de Vencimento" foi acrescentada a coluna "Sobretaxa IRS" na grelha de descontos, de modo a se poder visualizar e registar o desconto.
No menu de opções diversas do ecrã de recibos de vencimento, foi criada a opção "Cálculo da sobretaxa de IRS sobre o subsídio de natal (após emissão do recibo)", a qual permite calcular e alterar todos os recibos de vencimento, em que, no seu registo, esteja contemplada a remuneração com o "código para Vencimento" "Subsídio de Natal" (mesmo que sejam recibos para os quais já foi calculada a sobretaxa).
Ao clicar na opção é visualizado o ecrã de filtro, entre datas. Consequentemente é apresentada uma lista onde é possível escolher os recibos de vencimento a serem alterados.
O cálculo é efectuado de acordo com as opções definidas na ficha de funcionário da página "Vencimentos", ou seja, pela média dos últimos 12 meses, ou por duodécimos, ou subsídio de natal personalizado e tem a seguinte fórmula:

Valor da Sobretaxa IRS= SubNR/SubNT*[ SubNT*(1- Tirs- Tsu) - Vsmn]*0,5

em que:
SubNR=Valor do Subsídio Natal do Recibo
SubNT=Valor do Subsídio Natal devido em 2011
Tirs=Taxa Retenção de IRS relativa ao subsídio de natal
Tsu=Taxa Social Única
Vsmn=Indexante de apoios sociais

Foram criados os seguintes campos na tabela de funcionários (para que possam ser usados nos IDUs das declarações de rendimentos do ano actual e ano anterior):
"Euro:Total de Sobretaxa Extraordinária IRS no ano anterior",
"Euro:Total de Sobretaxa Extraordinária IRS no ano actual",
"Euro:Total de IRS retido no ano anterior (excluindo Sobretaxa Extraordinária)",
"Euro:Total de IRS retido no ano actual (excluindo Sobretaxa Extraordinária)"
Os respectivos idus ainda não foram alterados, a PHC irá proceder a esta alteração assim que possível, de qualquer forma qualquer cliente o pode fazer.

No dia 16 de Setembro de tarde detectou-se que foi colocado no portal das finanças uma informação sobre a entrega da Sobretaxa Extraordinária de Retenção na Fonte de IRS (nova rubrica 112).
Assim, só nesse dia é que a PHC se apercebeu que é necessário alterar a aplicação para que a Guia de pagamento do IRS seja alterada.
A PHC está neste momento a proceder a essas alterações e assim que estiverem concluídas daremos notícias.

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