sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Informação - Sobretaxa extraordinária de IRS em 2011

Foi publicado a 7 de Setembro de 2011, no Diário da República a lei n.º49/2011.

A Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07, publicada no Diário da República no dia 07/09/2011, aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro. Esta lei entra em vigor no dia 8 de Setembro de 2011.
Esta lei obriga as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões, a reter uma importância correspondente a 50% da parte do valor devido do subsídio de natal ou da prestação adicional correspondente ao 13º mês que depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
Como tal, esta lei vai provocar alterações no software PHC, no módulo PHC CS Pessoal.
A PHC está a proceder a essas alterações na versão 2012, e prevê que estas alterações estejam disponíveis até ao final do mês de Setembro.

Assim que possível daremos mais novidades.

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