segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Video - Solução PHC para Recursos Humanos

Vá mais longe na gestão de RH

Com a solução PHC para a área de Recursos Humanos, é possível gerir e potenciar de uma forma estratégica e coerente, o activo mais valioso de uma organização: os seus colaboradores.
Conheça a solução PHC para a área de Recursos Humanos, assistindo ao filme que se segue


As soluções PHC para a área de recursos humanos destinam-se a gerir e potenciar, de uma forma estratégica e coerente, o activo mais valioso da sua organização: os seus colaboradores.
Nos dias de hoje, o software empresarial permite progredir muito além dos limites do departamento de RH e do processamento de vencimentos. Torna-se crítico para o sucesso, o desenvolvimento dos recursos e a gestão do recrutamento, assim como a retenção de talentos de uma forma controlada e centrada no crescimento da organização.
Com as soluções da PHC, cumpre com as obrigações de processamento de vencimentos e vai mais longe no acompanhamento do desenvolvimento de cada colaborador, gere todo o ciclo da sua presença na organização, o treino e formações necessárias, sem esquecer a manutenção e controlo dos índices de absentismo, para que todos se concentrem nos objectivos da empresa.
Esperamos que este video tenha sido do seu agrado.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Campanha - Oferta - AUTORIZAÇÃO / VALIDAÇÃO de Notas Crédito em PHC

Workflow para emissão de Notas de Crédito e controlo das Notas de Crédito assinadas pelos clientes


Agora a partir de um qualquer documento de facturação pode criar Notas de Crédito, sujeitas a aprovação de um responsável.

Se estiver interessado em receber gratuitamente este desenvolvimento aceda a este LINK

Funcionalidades introduzidas:
  1. Configure os utilizadores que podem efectuar Notas de Crédito
  2. Configure os documentos a partir dos quais poderá emitir Notas de Crédito;
  3. Configure um plafond por documento a partir dos quais exigirá a aprovação para emissão das Notas de Crédito;
  4. Geração de e-mails a solicitar autorização para a emissão das Notas de Crédito;
  5. Geração de e-mails a informar a autorização para a emissão das Notas de Crédito;
  6. Controlo das Notas de Crédito por receber dos clientes devidamente assinadas

Funcionamento desta funcionalidade

Se pretender efectuar uma Nota de Crédito a partir de um documento, como por exemplo uma factura, a partir deste dispomos de um botão para o efeito. Se o utilizador não possuir autorização para a sua emissão o programa emite o seguinte aviso:



Caso contrário, se o utilizador tiver autorização para criar Notas de Crédito a aplicação solicita o registo do motivo da sua criação.



Após estes passos, o software verifica se o valor da Nota de crédito a emitir é inferior ao limite a partir do qual se exige a autorização de um responsável. Caso contrário, o programa envia um e-mail ao responsável, avisando-o que tem de aprovar a emissão da Nota de Crédito. Este e-mail contém toda a informação necessária para auxiliar a tomada de decisão do responsável



Para fornecer a autorização, o responsável deverá aceder ao documento e colocar o visto na autorização bem como o valor permitido para a Nota de Crédito:



Após a concessão da autorização, o utilizador que pediu a emissão da Nota de Crédito recebe um mail com essa informação e com o valor autorizado.

Aquando da emissão de Notas de Crédito o utilizador tem a possibilidade de escolher as linhas do documento de origem que pretende passar para a Nota de Crédito podendo ainda alterar os respectivos valores.



Após essa selecção o documento será gerado com toda a informação necessária.




Assim que gravar o documento Nota de Crédito o programa execute todas as validações existentes no software, entre elas o programa vai verificar se o valor do documento criado é menor ou igual ao valor autorizado pelo responsável.



Após emissão de qualquer Nota de Crédito o responsável recebe sempre o mail de criação do documento.

Nos documentos Notas de Crédito foi acrescentado um campo para o preenchimento pelo utilizador sempre que o cliente devolva a nota de crédito assinada.



Com base no campo foi criado uma análise para o Painel Central que permite visualizar de uma maneira eficaz todas as Notas de Crédito que ainda não tenham o campo preenchido seja ele por esquecimento de utilizadores ou por não recepção da Nota de Crédito assinada.



Após recepção da Nota de Credito assinada pelo cliente basta ir à Nota de Crédito e colocar a data.




Esperamos que esta funcionalidade seja do seu agrado.


quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Funcionalidade - Monitor de Gestão Previsional de Tesouraria

Acesso rápido e leitura simplificada à área de Tesouraria Previsional




Na versão 2011 do PHC CS foi criada uma nova forma de visualizar e gerir as diversas previsões registadas nos vários locais de tesouraria. Trata-se do novo «Monitor de Gestão Previsional de Tesouraria».

Este monitor está acessível a partir do menu Análises (ou Painel Global de Análises, conforme configuração).


Neste novo Monitor está disponível informação relevante que nos permite ter o controlo sobre a área de Tesouraria Previsional.

Além da conta e do saldo inicial, temos a possibilidade de incluir previsões antigas, seleccionar uma data para disponibilização de movimentos, observar totais por grupo e definir o número de dias visíveis na grelha.





Existem no entanto outras funcionalidades neste monitor (acessíveis a partir do botão direito do rato) que acrescentam ainda mais valias ao seu funcionamento e que são as seguintes:

- Alterar a conta de tesouraria deste movimento;
- Alterar a data deste movimento;
- Repor a conta deste movimento;
- Repor a data deste movimento;
- Consultar a ficha deste movimento.

Em resumo, este novo ecrã vem permitir algumas vantagens que a seguir enumeramos:
- Uma leitura mais organizada e simplificada;
- Um acesso rápido para alterar datas de previsões;
- Uma maior produtividade, devido ao menor tempo gasto em tarefas desta área.



Contamos que lhe seja útil esta informação.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Funcionalidade - Painel de Cliente em Excel para clientes PHC



Faça a análise dos seus clientes no Excel, ligando-o ao PHC

Já alguma vez imaginou dispor numa única análise a radiografia de todos os clientes. Num único local dispor da informação relativa aos seus clientes, como negócios em carteira, encomendas por satisfazer, ven-das efectuadas, margens obtidas e descontos concedidos, reclamações por fechar, devoluções registadas e até valores em dívida por idade de vencimento.


Pois bem, se é utilizador de PHC poderá ter essa análise.


Estas listagens em Excel estão ligadas ao PHC, pelo que estão permanentemente actualizadas. Ao entrar e sem qualquer intervenção sua, o ficheiro vai recolher informação ao PHC e actualiza os dados pretendi-dos.

Consulte informação mais detalhada em neste link.


Se estiver interessado poderá enviar um e-mail para PHC@incentea.pt.



terça-feira, 22 de novembro de 2011

Video - Solução Financeira da PHC


A gestão financeira eficaz

Com a solução PHC para a área financeira, agiliza as obrigações legais e acompanha o desempenho financeiro da empresa.
Veja como, assistindo ao filme que se segue.


O objectivo com esta solução, é ajudar cada empresa a alcançar uma óptima gestão financeira, o controlo total sobre os dados fiscais e respectivos relatórios, gerir e monitorizar o desempenho da empresa e permitir cumprir com as suas obrigações legais.
Com a solução de gestão financeira automatiza e agiliza os seus processos financeiros com ferramentas avançadas que tornam mais simples e mais rápido cumprir as complexas exigências legislativas e acompanhar o desempenho financeiro da sua empresa.
No fundo, o crescimento e o sucesso dependem da capacidade de criar e gerir um negócio rentável. A combinação de um ambiente competitivo global com a conformidade legal obrigatória influencia a capacidade de controlar a sua área financeira. É sempre um dos maiores desafios e oportunidades que vai ter de enfrentar.
Esperamos que este vídeo tenha sido do seu agrado.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Informação - Vem aí a Factura Eletrónica JÁ em 2012

Regras do Fisco apertadas para evitar fuga

O Jornal Expresso na edição de 15 de Outubro de 2010, emitiu um texto que revela as intenções do governo para o ano de 2012. As medidas pensadas implicam alterações profundas na forma de relacionamento de todos os agentes económicos com o estado e, naturalmente, em todos os softwares de gestão.

“Com um Orçamento do Estado que agrava o peso dos impostos, o Governo sabe que um dos grandes riscos é o aumento da informalidade, fraude e evasão fiscal. Para contrariar esses riscos, o Executivo vai incluir no OE um pacote contra a fraude e a evasão, que passa por agravar punições a quem não cumpre, mas também por mecanismos que permitem maior controlo e eficácia na cobrança de impostos. Intenções
O documento, que dá entrada segunda-feira no Parlamento, prevê mão mais pesada nas penas e coimas relacionadas com crimes e contraordenações fiscais. São agravadas, por um lado, as penas para os crimes fiscais mais graves - nomeadamente relativos a offshores. A constituição de sociedades offshore para ocultar rendimentos não declarados ao Estado passa a ser crime com pena de prisão até oito anos (a lei prevê atualmente para a fraude fiscal qualificada uma pena máxima de 5 anos). Outros crimes, como a burla tributária e a associação criminosa, vê igualmente agravada a sua moldura penal. Por outro lado, o prazo para a
Também as coimas para as contraordenações fiscais e aduaneiras têm "um agravamento significativo.
O Executivo inclui no OE uma autorização legislativa para a implementação da fatura eletrónica e quer que 2012 seja o ano da generalização deste procedimento - que significa, na prática, a emissão online das faturas, como já acontece com os profissionais liberais, desde que acabaram os velhos recibos verdes. Assim, as empresas terão, progressivamente, de passar a emitir faturas electrónicas ou, em alternativa, ficam obrigadas a comunicar por via eletrónica à administração fiscal todas as faturas emitidas.
Os objetivos da medida são: a emissão eletrónica, que será feita através de uma funcionalidade do Portal das Finanças, permite ao fisco saber, em tempo real, quem vendeu o quê a quem, estando sempre a par da atividade económica de cada contribuinte. Em alternativa, as empresas que não optem pela fatura eletrónica terão que reportar à máquina fiscal, também através do Portal das Finanças, todas as faturas emitidas - a ideia é que essa transmissão seja diária, mas no arranque a periodicidade poderá ser mais lata. Mas uma das vias será sempre obrigatória - ou a emissão ou a transmissão eletrónica.
Para incentivar as empresas a optar pela emissão da fatura eletrónica (que permite maior controlo e eficácia), o Executivo está a ponderar dar algum tipo de benefícios - fiscais ou outros.
Em relação aos consumidores também haverá incentivos para que todos peçam a fatura eletrónica a partir do ano que vem: cada contribuinte passará a ter um crédito fiscal correspondente a uma percentagem sobre o IVA das faturas que estejam registadas em seu nome. Esse crédito dá depois lugar a um acerto de contas na liquidação do IRS (ou de outro imposto) - o objectivo do Governo é que o crédito em causa seja logo inscrito no pré-preenchimento da declaração de IRS. Um incentivo que terá um teto máximo.”

Poderá consultar o texto na íntegra em

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Funcionalidade - Log de registos apagados

Controlo na Informação mesmo quando eliminada
Passou a ser possível, na Gama PHC Enterprise CS e a partir da versão 2011, registar os registos alterados ou apagados por um determinado utilizador. Em todos os ecrãs que tenham associado uma tabela, aparecerá no menu "Opções Diversas", a opção "Log de registos (Apagados/Alterados)".


Ao escolher esta opção surgirá um ecrã de "Análises de Log de registos" que permite filtrar os dados em relação aos registos existentes no "log", podendo seleccionar qual o utilizador, colocar a data inicial e final dos registos que pretende consultar.



Assim, ao avançar será mostrado uma listagem com os campos Data, Hora, Descrição, Tipo, Origem, Registo, e Utilizador, sendo que o registo será constituído pelos campos da tabela e seus dados.




Para utilizar esta funcionalidade, foi criado um novo parâmetro, "Grava registo no log (Alterar/Apagar)", que quando activo indica que se pretende registar os registos alterados ou apagados por um determinado utilizador e apenas o Administrador de Sistema pode consultá-los no próprio ecrã.



Desta forma, é possível identificar quando e por quem é que determinado registo foi apagado ou alterado, bastando para isso activar o respectivo parâmetro. Relembro que esta funcionalidade apenas se encontra disponível para a Gama PHC Enterprise CS e a partir da versão 2011.
Contamos que lhe seja útil esta informação.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Funcionalidade - Como calcular a sobretaxa extraordinária de IRS em PHC


Sobretaxa extraordinária de IRS sobre o Subsídio de Natal

De acordo com a Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07, publicada no Diário da República no dia 07/09/2011, foi aprovada uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro. Esta lei entrou em vigor no dia 8 de Setembro de 2011.
O Artigo 99.º-A desta lei obriga as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões, a reter uma importância correspondente a 50% da parte do valor devido do subsídio de natal ou da prestação adicional correspondente ao 13º mês que depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
De modo a responder a estas alterações na aplicação PHC, no ecrã de Recibos de Vencimento foi acrescentada a coluna "Sobretaxa IRS" na grelha de descontos, de modo a se poder visualizar e registar o desconto.
No menu de opções diversas do ecrã de recibos de vencimento, foi criada a opção "Cálculo da sobretaxa de IRS sobre o subsídio de natal (após emissão do recibo)", a qual permite calcular e alterar todos os recibos de vencimento, em que, no seu registo, esteja contemplada a remuneração com o "código para Vencimento" "Subsídio de Natal" (mesmo que sejam recibos para os quais já foi calculada a sobretaxa).


Ao clicar na opção é visualizado o ecrã de filtro, entre datas. Se o ano da data inicial for diferente do ano da data final não é possível avançar com a alteração dos recibos de vencimento.
O valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em 2011 é de 485€ e a aplicação apresenta por defeito este valor, no entanto, como o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida é diferente entre Portugal Continental, Açores e Madeira, o utilizador tem a possibilidade de alterar o valor deste campo.
É também permitido ao utilizador indicar que pretende emitir a sobretaxa apenas para um determinado estabelecimento. Dessa forma, é possível efectuar o cálculo em separado (com um valor de RMMG diferente), para um estabelecimento de uma outra região.
Consequentemente é apresentada uma lista onde é possível escolher quais os recibos de vencimento a serem alterados. Atenção, na escolha dos recibos, pois os mesmos podem já se encontrar contabilizados e ao escolher esse recibo ele vai ser alterado! Só devem ser alterados os recibos acabados de processar e que ainda não tenham sido entregues aos funcionários nem contabilizados.
O cálculo é efectuado de acordo com as opções definidas na ficha de funcionário da página "Vencimentos", ou seja, média dos últimos 12 meses, por duodécimos, subsídio de natal personalizado, valor do ordenado base (caso nenhuma das opções anteriores esteja seleccionada) e tem a seguinte fórmula.

Valor da Sobretaxa IRS= subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
em que:
SubNR=Soma do Valor do Subsídio de Natal do Recibo
SubNT=Valor do Subsídio Natal devido em 2011
SubNtSujSS = Parte sujeita a SS do Valor Subsídio de Natal do Recibo
Tirs=Taxa Retenção de IRS relativa ao subsídio de natal
Tsu=Taxa Social Única
Vsmn=Valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida.


Notas:

1-   Se o funcionário tiver definida uma taxa fixa de IRS na ficha de funcionário, será esta a entrar para o cálculo, caso contrário será utilizada a taxa de acordo com a tabela de IRS do funcionário.
2-   Se alterar a linha de remuneração, na grelha de descontos, a linha da sobretaxa será eliminada sendo necessário proceder novamente ao recalculo da Sobretaxa IRS.
3-   No cálculo da Sobretaxa de IRS, o valor é arredondado de acordo com o valor do parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para a dezena de ...".
4-   No cálculo da Sobretaxa de IRS, é sempre verificada a proporção entre o ordenado base e o valor do subsídio de Natal.
5-   É também possível efectuar o registo manualmente, sendo totalmente da responsabilidade do utilizador.
6-   Foram criados os seguintes campos na tabela de funcionários (para que possam ser usados nos IDUs das declarações de rendimentos do ano actual e ano anterior):

"Euro:Total de Sobretaa Extraordinária IRS no ano anterior"
"Euro:Total de Sobretaxa Extraordinária IRS no ano actual
"Euro:Total de IRS retido no ano anterior (excluindo Sobretaxa Extraordinária)"
"Euro:Total de IRS retido no ano actual (excluindo Sobretaxa Extraordinária)

7-   Foi criado também o campo "Taxa Extraordinária de IRS" na tabela de recibos de vencimento-descontos( para que possa ser utilizado nos IDUs de recibos de vencimento)
8-   Nos Mapas Habituais, página "Mapas Mensais", na "Guia de Pagamento do IRS/IRC e Imposto de Selo" também já contempla a retenção referente á sobretaxa de IRS através da nova opção "calcular para a sobretaxa de IRS".

Quando esta opção estiver activa vai permitir criar a Guia de Pagamento apenas com os valores da sobretaxa de IRS. Se estiver inactiva são calculados os restantes valores excluindo os valores da sobretaxa de IRS.
Após o cálculo, na listagem de resultados passou a existir uma nova coluna com o título "Sobretaxa IRS Lei 49/2011".
Esta coluna irá mostrar os valores retidos de IRS referentes à nova sobretaxa. Na prática apresenta o valor das linhas de descontos dos recibos de vencimento, incluídos no cálculo da guia, que estejam marcadas como dizendo respeito à nova sobretaxa.
Sempre que existam estes valores, a impressão disponível neste ecrã passou a contemplar mais uma linha, com a rubrica 112 com este valor, e o total da folha impressa soma também este novo valor.
A opção de exportação de ficheiro, existente neste ecrã, passou a incluir também uma nova tag de xml com a discriminação com a rubrica 112, do valor de retenção relativo à sobretaxa. Desta forma, ao produzir o ficheiro apenas com a opção "calcular para a sobretaxa de IRS" a aplicação apenas inclui no ficheiro o código 112. Se produzir o ficheiro com a opção "calcular para a sobretaxa de IRS" inactiva a aplicação inclui no ficheiro todos os restantes códigos excepto o código 112.
Se tiver os módulos Gestão ou Terceiros, neste ecrã poderá também lançar o total de IRS retido na tesouraria. Esse lançamento passou a transportar o valor total da retenção de IRS, incluindo o da sobretaxa.
Estas alterações relativamente à Guia de Pagamento do IRS/IRC e Imposto de Selo só estão disponíveis no exe com data igual ou posterior a 16/10/2011.

Exemplos de cálculos da Sobretaxa de IRS:

1) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
Vencimento Base - 1150€
Utiliza valor de Subsídio de Natal personalizado no valor de 900€
Dependente Casado único titular

Neste caso específico, o cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
900 /900 *[900*(1-0.06)-(900*0.11)-485]*0.5=131€




2) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
Vencimento Base - 1000€
Subsídio de Natal é o valor do ordenado base (não tem nenhuma das opções seleccionada)
Dependente Casado único titular

O cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
1000/1000*[1000*(1-0.07)-(1000*0.11)-485]*0.5=167,5€
Se o parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para…" estiver activo então o valor final será de 167€



3) Tendo um funcionário com subsídio de natal no ano de admissão com as seguintes condições:
Vencimento Base - 1200€
Subsídio de Natal é o valor do ordenado base (não tem nenhuma das opções seleccionada)
Data de admissão: 01.06.2011
Dependente Casado único titular


Neste caso o subsídio de natal no ano de admissão do trabalhador é calculado tendo em conta o nº de dias desde a sua admissão até ao final do ano. Neste caso, pelo ano completo (365 dias) o trabalhador receberia 1200 euros de subsídio de Natal, por 214 dias terá direito a (1200,00€ / 365 dias) * 214 dias = 703.56€
O cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
703,56/703,56*[703,56*(1-0.02)-(703.56*0.11)-485]*0.5=63,55€
Se o parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para…" estiver activo então o valor final será de 63€



4) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
Vencimento Base - 5000€
Natal é e média dos 12 últimos meses
Dependente Casado único titular

Neste caso como o funcionário tem 11 recibos lançados, ao emitir o recibo de vencimento com Subs. Natal a aplicação calcula a média e apresenta as seguintes remunerações:
V.Base=5000
Subs. Natal=5657.66
Neste caso específico, o cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
5657.66 /5657.66 *[5657.66*(1-0.255)-(5657.66*0.11)-485]*0.5=1553.80€
Se o parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para…" estiver activo então o valor final será de 1553€


5) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
Vencimento Base - 700€
Subsídio de Natal é o valor do ordenado base (não tem nenhuma das opções seleccionada)
Dependente Casado único titular

Mas ao emitir o recibo de vencimento, imaginemos que este funcionário apenas recebeu uma parte do Subs. Natal:
V.Base=700
Subs. Natal=350
Neste caso específico, o cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
350 /700 *[700*(1-0.02)-(700*0.11)-485]*0.5=31€


6) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
Vencimento Base - 1500€
Subsídio de Natal por duodécimos
Dependente Casado único titular

O cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
125/1500*[1500*(1-0.10)-(1500*0.11)-485]*0.5=29.16€
Se o parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para…" estiver activo então o valor final será de 29€


7) Tendo um funcionário gerente com as seguintes condições:
Vencimento Base = 10000 €
Dependente Casado único titular

Subsídio de Natal é o valor do ordenado base (não tem nenhuma das opções seleccionada)
Ao fazer a emissão automática de vencimentos o software calcula os seguintes valores no recibo:
Ordenado base - 5030,64
Ordenado base não sujeito a Seg. Social - 4969,36
Subs. Natal - 5030,64
Subs. Natal não sujeito a Seg. Social - 4969,36
Descontos:
Taxa IRS 29.5% - 2950
Taxa IRS 29.5% - 2950
Seg. Social - 1106,74
O cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
10000/10000 *[10000*(1-0.295)-(5030.64*0.11)-485]*0.5=3005.8148
Se o parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para…" estiver activo então o valor final será de 3005€.
Gama de software PHC onde foi testado: Advanced 2012.