quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Funcionalidade - Como calcular a sobretaxa extraordinária de IRS em PHC


Sobretaxa extraordinária de IRS sobre o Subsídio de Natal

De acordo com a Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07, publicada no Diário da República no dia 07/09/2011, foi aprovada uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro. Esta lei entrou em vigor no dia 8 de Setembro de 2011.
O Artigo 99.º-A desta lei obriga as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões, a reter uma importância correspondente a 50% da parte do valor devido do subsídio de natal ou da prestação adicional correspondente ao 13º mês que depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
De modo a responder a estas alterações na aplicação PHC, no ecrã de Recibos de Vencimento foi acrescentada a coluna "Sobretaxa IRS" na grelha de descontos, de modo a se poder visualizar e registar o desconto.
No menu de opções diversas do ecrã de recibos de vencimento, foi criada a opção "Cálculo da sobretaxa de IRS sobre o subsídio de natal (após emissão do recibo)", a qual permite calcular e alterar todos os recibos de vencimento, em que, no seu registo, esteja contemplada a remuneração com o "código para Vencimento" "Subsídio de Natal" (mesmo que sejam recibos para os quais já foi calculada a sobretaxa).


Ao clicar na opção é visualizado o ecrã de filtro, entre datas. Se o ano da data inicial for diferente do ano da data final não é possível avançar com a alteração dos recibos de vencimento.
O valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em 2011 é de 485€ e a aplicação apresenta por defeito este valor, no entanto, como o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida é diferente entre Portugal Continental, Açores e Madeira, o utilizador tem a possibilidade de alterar o valor deste campo.
É também permitido ao utilizador indicar que pretende emitir a sobretaxa apenas para um determinado estabelecimento. Dessa forma, é possível efectuar o cálculo em separado (com um valor de RMMG diferente), para um estabelecimento de uma outra região.
Consequentemente é apresentada uma lista onde é possível escolher quais os recibos de vencimento a serem alterados. Atenção, na escolha dos recibos, pois os mesmos podem já se encontrar contabilizados e ao escolher esse recibo ele vai ser alterado! Só devem ser alterados os recibos acabados de processar e que ainda não tenham sido entregues aos funcionários nem contabilizados.
O cálculo é efectuado de acordo com as opções definidas na ficha de funcionário da página "Vencimentos", ou seja, média dos últimos 12 meses, por duodécimos, subsídio de natal personalizado, valor do ordenado base (caso nenhuma das opções anteriores esteja seleccionada) e tem a seguinte fórmula.

Valor da Sobretaxa IRS= subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
em que:
SubNR=Soma do Valor do Subsídio de Natal do Recibo
SubNT=Valor do Subsídio Natal devido em 2011
SubNtSujSS = Parte sujeita a SS do Valor Subsídio de Natal do Recibo
Tirs=Taxa Retenção de IRS relativa ao subsídio de natal
Tsu=Taxa Social Única
Vsmn=Valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida.


Notas:

1-   Se o funcionário tiver definida uma taxa fixa de IRS na ficha de funcionário, será esta a entrar para o cálculo, caso contrário será utilizada a taxa de acordo com a tabela de IRS do funcionário.
2-   Se alterar a linha de remuneração, na grelha de descontos, a linha da sobretaxa será eliminada sendo necessário proceder novamente ao recalculo da Sobretaxa IRS.
3-   No cálculo da Sobretaxa de IRS, o valor é arredondado de acordo com o valor do parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para a dezena de ...".
4-   No cálculo da Sobretaxa de IRS, é sempre verificada a proporção entre o ordenado base e o valor do subsídio de Natal.
5-   É também possível efectuar o registo manualmente, sendo totalmente da responsabilidade do utilizador.
6-   Foram criados os seguintes campos na tabela de funcionários (para que possam ser usados nos IDUs das declarações de rendimentos do ano actual e ano anterior):

"Euro:Total de Sobretaa Extraordinária IRS no ano anterior"
"Euro:Total de Sobretaxa Extraordinária IRS no ano actual
"Euro:Total de IRS retido no ano anterior (excluindo Sobretaxa Extraordinária)"
"Euro:Total de IRS retido no ano actual (excluindo Sobretaxa Extraordinária)

7-   Foi criado também o campo "Taxa Extraordinária de IRS" na tabela de recibos de vencimento-descontos( para que possa ser utilizado nos IDUs de recibos de vencimento)
8-   Nos Mapas Habituais, página "Mapas Mensais", na "Guia de Pagamento do IRS/IRC e Imposto de Selo" também já contempla a retenção referente á sobretaxa de IRS através da nova opção "calcular para a sobretaxa de IRS".

Quando esta opção estiver activa vai permitir criar a Guia de Pagamento apenas com os valores da sobretaxa de IRS. Se estiver inactiva são calculados os restantes valores excluindo os valores da sobretaxa de IRS.
Após o cálculo, na listagem de resultados passou a existir uma nova coluna com o título "Sobretaxa IRS Lei 49/2011".
Esta coluna irá mostrar os valores retidos de IRS referentes à nova sobretaxa. Na prática apresenta o valor das linhas de descontos dos recibos de vencimento, incluídos no cálculo da guia, que estejam marcadas como dizendo respeito à nova sobretaxa.
Sempre que existam estes valores, a impressão disponível neste ecrã passou a contemplar mais uma linha, com a rubrica 112 com este valor, e o total da folha impressa soma também este novo valor.
A opção de exportação de ficheiro, existente neste ecrã, passou a incluir também uma nova tag de xml com a discriminação com a rubrica 112, do valor de retenção relativo à sobretaxa. Desta forma, ao produzir o ficheiro apenas com a opção "calcular para a sobretaxa de IRS" a aplicação apenas inclui no ficheiro o código 112. Se produzir o ficheiro com a opção "calcular para a sobretaxa de IRS" inactiva a aplicação inclui no ficheiro todos os restantes códigos excepto o código 112.
Se tiver os módulos Gestão ou Terceiros, neste ecrã poderá também lançar o total de IRS retido na tesouraria. Esse lançamento passou a transportar o valor total da retenção de IRS, incluindo o da sobretaxa.
Estas alterações relativamente à Guia de Pagamento do IRS/IRC e Imposto de Selo só estão disponíveis no exe com data igual ou posterior a 16/10/2011.

Exemplos de cálculos da Sobretaxa de IRS:

1) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
Vencimento Base - 1150€
Utiliza valor de Subsídio de Natal personalizado no valor de 900€
Dependente Casado único titular

Neste caso específico, o cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
900 /900 *[900*(1-0.06)-(900*0.11)-485]*0.5=131€




2) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
Vencimento Base - 1000€
Subsídio de Natal é o valor do ordenado base (não tem nenhuma das opções seleccionada)
Dependente Casado único titular

O cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
1000/1000*[1000*(1-0.07)-(1000*0.11)-485]*0.5=167,5€
Se o parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para…" estiver activo então o valor final será de 167€



3) Tendo um funcionário com subsídio de natal no ano de admissão com as seguintes condições:
Vencimento Base - 1200€
Subsídio de Natal é o valor do ordenado base (não tem nenhuma das opções seleccionada)
Data de admissão: 01.06.2011
Dependente Casado único titular


Neste caso o subsídio de natal no ano de admissão do trabalhador é calculado tendo em conta o nº de dias desde a sua admissão até ao final do ano. Neste caso, pelo ano completo (365 dias) o trabalhador receberia 1200 euros de subsídio de Natal, por 214 dias terá direito a (1200,00€ / 365 dias) * 214 dias = 703.56€
O cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
703,56/703,56*[703,56*(1-0.02)-(703.56*0.11)-485]*0.5=63,55€
Se o parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para…" estiver activo então o valor final será de 63€



4) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
Vencimento Base - 5000€
Natal é e média dos 12 últimos meses
Dependente Casado único titular

Neste caso como o funcionário tem 11 recibos lançados, ao emitir o recibo de vencimento com Subs. Natal a aplicação calcula a média e apresenta as seguintes remunerações:
V.Base=5000
Subs. Natal=5657.66
Neste caso específico, o cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
5657.66 /5657.66 *[5657.66*(1-0.255)-(5657.66*0.11)-485]*0.5=1553.80€
Se o parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para…" estiver activo então o valor final será de 1553€


5) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
Vencimento Base - 700€
Subsídio de Natal é o valor do ordenado base (não tem nenhuma das opções seleccionada)
Dependente Casado único titular

Mas ao emitir o recibo de vencimento, imaginemos que este funcionário apenas recebeu uma parte do Subs. Natal:
V.Base=700
Subs. Natal=350
Neste caso específico, o cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
350 /700 *[700*(1-0.02)-(700*0.11)-485]*0.5=31€


6) Tendo um funcionário com as seguintes condições:
Vencimento Base - 1500€
Subsídio de Natal por duodécimos
Dependente Casado único titular

O cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
125/1500*[1500*(1-0.10)-(1500*0.11)-485]*0.5=29.16€
Se o parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para…" estiver activo então o valor final será de 29€


7) Tendo um funcionário gerente com as seguintes condições:
Vencimento Base = 10000 €
Dependente Casado único titular

Subsídio de Natal é o valor do ordenado base (não tem nenhuma das opções seleccionada)
Ao fazer a emissão automática de vencimentos o software calcula os seguintes valores no recibo:
Ordenado base - 5030,64
Ordenado base não sujeito a Seg. Social - 4969,36
Subs. Natal - 5030,64
Subs. Natal não sujeito a Seg. Social - 4969,36
Descontos:
Taxa IRS 29.5% - 2950
Taxa IRS 29.5% - 2950
Seg. Social - 1106,74
O cálculo da Sobretaxa IRS será:
subnr/subnt * [subnt*(1-tirs)-(SubNtSujSS*tsu)-vsmn]*0.5
10000/10000 *[10000*(1-0.295)-(5030.64*0.11)-485]*0.5=3005.8148
Se o parâmetro de pessoal "Arredonda o valor de IRS para…" estiver activo então o valor final será de 3005€.
Gama de software PHC onde foi testado: Advanced 2012.

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