Conheça as novas regras
No passado mês de Agosto, foram publicados em Diário da
República os Decretos de Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, que apresentam
alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação já a
partir de 1 de Janeiro de 2013.
Entre as principais alterações, destacamos:
.. Passa a ser obrigatória a emissão de facturas para todas
as entidades, independentemente do valor de emissão;
.. São eliminados todos os tipos de documentos
"equivalentes à factura" (tais como vendas a dinheiro, talões de
venda, facturas-recibo, etc.);
.. Passa a ser obrigatória a comunicação de todos os
documentos de facturação emitidos à Autoridade Tributária (AT), até ao dia 8 do
mês seguinte à emissão do documento;
.. Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os
elementos dos documentos de transporte processados, antes do seu início;
.. A comunicação efectuada à AT pode ser automática, através
de um webservice.
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